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EM CASO DE ACIDENTE POR COLISÃO OU INCÊNDIO
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- Caso haja vítimas ou feridos, providencie o socorro imediatamente.
- Sinalize o local para evitar novos acidentes.
- Assim que possível, proteja o veículo em local seguro. Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.
- Leve o veículo a uma de nossas oficinas credenciadas, lembramos que você terá um desconto promocional no valor da franquia obrigatória.
- Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina.
- Solicite-nos a vistoria para que os reparos sejam liberados.
- Esta será realizada imediatamente após seu pedido. Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização.
- Faça junto a nós o preenchimento de seu aviso de sinistro e providencie a cópia da CNH do condutor do veículo, cópia da identidade (R.G.) do proprietário do veículo e cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
- Ao longo do processo, poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário.
Se o acidente envolver terceiros (dados
materiais e/ ou pessoais) e for causado pelo veículo segurado:
- Envie o seu Aviso de Sinistro, cópia
da CNH do condutor do veículo segurado, cópia da Identidade (R.G.) e o
Boletim de Ocorrência Policial. O reclamante só será atendido pela Cia.
Seguradora se o segurado tiver feito a comunicação do acidente (Aviso de
Sinistro), reconhecendo claramente a culpa pelo evento.
- Forneça ao terceiro nosso endereço e
telefones.
- No caso de danos ao veículo, este
deverá ser encaminhado exclusivamente para oficinas credenciadas, exceto
os veículos zero Km, ainda em período de garantia.
- Após vistoria, detectada a extensão
dos danos, poderão ser solicitados a partir de então outros documentos
específicos, diretamente ao terceiro, se necessário, ou ainda solicitar
vistoria de constatação no veículo segurado para verificação da coerência
dos danos no veículo do reclamante.
- Nos demais casos que envolvam outros
bens que não seja o veículo, o reclamante (terceiro) deverá apresentar
três orçamentos e solicitar a vistoria do bem atingido.
QUANDO O ACIDENTE FOR CAUSADO POR OUTRO VEÍCULO
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- Anote o nome, endereço e telefone de
testemunhas (se houver).
- Faça o Boletim de Ocorrência Policial.
- Especifique as características do
veículo causador (marca/placa), bem como nome e endereço do proprietário
no Boletim de Ocorrência e no Aviso de Sinistro.
- Se o causador tiver seguro, anote o
nome da Cia. Seguradora e o número da apólice.
- Faça normalmente o aviso de sinistro,
e envie cópia da CNH do condutor do veículo segurado, cópia da identidade
do proprietário do veículo segurado e cópia do Boletim de Ocorrência
Policial.
- Não faça nenhum tipo de
acordo com o terceiro sem nossa anuência.
QUANDO OCORRER A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO SEGURADO, POR COLISÃO OU INCÊNDIO ( PERDA TOTAL )
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Ocorrendo prejuízos (constatados pela
vistoria), e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) do valor segurado, fica caracterizada a Indenização
Integral do Veículo ( Perda Total ). Desta forma, além das providências normais
(incluindo B.O.), providencie o abaixo narrado:
- Aviso de sinistro
- IPVA pago do ano corrente e do ano
anterior
- Certidão negativa de multas
- Instrumento de liberação de alienação
fiduciária (se veículo alienado) com firma reconhecida, ou a baixa da
alienação on line)
- Quando de veículos com restrições por
reserva de domínio, será necessário a apresentação do documento
instrumento de liberação/comprovante de liberação do alienador para
transferência do veículo.
- Cópia do contrato social com registro
na Junta Comercial e da sua última alteração (para Segurado Pessoal
Jurídica - LTDA, S/C)
- Cópia do contrato social com registro
na Junta Comercial e da sua última alteração (para Segurado Pessoal
Jurídica - S.A. e Instituições)
- Cópia do CIC e do R.G. (Identidade) do
proprietário do veículo
- Cópia do Certificado de Registro de
Veículo (DUT/Recibo de Venda), com firma reconhecida por autenticidade
(Preenchido totalmente a favor da Cia. Seguradora). Obs.: Se este
documento ainda não estiver no nome do segurado/proprietário atual,
contate-nos para saber sobre a forma do preenchimento;
- Procuração Específica dando poderes
para assinar o DUT (de Transferência) quando da apresentação do Estatuto
Social
- Comprovante de pagamento final do
prêmio da apólice/endosso
- Nota Fiscal de Venda dos salvados
(para segurado pessoa jurídica não prestadora de serviço)
- Chaves do Veículo - 2ª via (caso
possua)
- Original do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV), com o DPVAT pago
- Certidão de prontuário de veículo
- Autorização do segurado para a
Seguradora efetuar a remoção do salvado
- Observação: Em caso falecimento do
segurado/proprietário do veículo, será necessário alvará judicial.
Eventualmente, poderão ser
solicitados outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da
documentação apresentada.
QUANDO OCORRER ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO
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- Denuncie o roubo/furto a policia
através do telefone 190 ou 0800 300 190 (polícia militar).
- Faça o Boletim de Ocorrência Policial
imediatamente a seguir, na delegacia especializada em roubo de veículos.
- Comunique-nos o mais rápido possível.
- Especifique as características da
ocorrência, informando o local, o dia e como se deu o roubo/furto, no
Aviso de Sinistro
- Se o veículo não for encontrado dentro
do prazo de 07 (sete) dias corridos, envie imediatamente os seguintes
documentos:
- Boletim de Ocorrência Policial a
queixa do furto (original)
- Original do Certificado de Registro de
Veículo (DUT/Recibo de Venda), com firma reconhecida por autenticidade
(Preenchimento totalmente a favor da Cia.) Obs.: Se este documento ainda
não estiver no nome do segurado/proprietário atual, contate-nos para saber
sobre a forma de preenchimento.
- Cópia do Estatuto Social com registro
na Junta Comercial e da sua última alteração(para segurado Pessoa Jurídica
- S/A. e Instituições)
- Cópia do Contrato Social com registro
na Junta Comercial e da sua última alteração (para segurado Pessoa
Jurídica - Ltda., S/C)
- Procuração específica dando poderes
para assinar o DUT (de transferência), quando da apresentação do Estatuto
Social
- IPVA pago do ano corrente e do ano
anterior
- Certidão negativa de multas
- Instrumento de Liberação de Alienação
Fiduciária (se veículo alienado) com firma reconhecida, ou a baixa on line
)
- Quando de veículos com restrições por
reserva de domínio, será necessário a apresentação do documento
instrumento de liberação/comprovante de liberação do alienador para
transferência do veículo.
- Cópia do CIC e do R.G. (identidade) do
proprietário do veículo
- Cópia da CNH do condutor do veículo,
atualizada (em caso de roubo)
- Comprovante do pagamento final do
prêmio da apólice/endosso
- Nota Fiscal de Venda dos salvados
(para segurado Pessoa Jurídica não prestadora de serviços)
- Chave do veículo - 2ª via (caso
possua)
- Certidão de não localização do
veículo, emitida após 7 ( sete) dias do roubo/furto
- Baixa do IPVA junto à Secretária da
Fazenda (protocolo)
- Original do Certificado de Registros e
Licenciamento de Veículo (CRTV), com o DPVAT pago
- Certidão de prontuário de veículo.
Observação: Em caso de falecimento do segurado/proprietário do veículo,
será necessário alvará judicial;
Eventualmente, poderão ser solicitados
outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da documentação
apresentada
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